Direito financeiro
Consiste em obter, criar, gerir, e despender (através dos gastos previstos em orçamento) o dinheiro indispensável às necessidades cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu aqueloutras pessoas de Direito Público (autarquias, entre outras). Do ponto de vista econômico cabe observar, embora expressa em algarismos de dinheiro a atividade financeira desloca do setor privado para a pública massa considerável de bens e serviços retirando-os uns e outros ao consumo e ao investimento de particulares.
Através das receitas correntes, receitas derivadas: ex: originárias da atividade agrícola.
Pergunta: Como se dá a materialidade fática da atividade financeira? Resp: licitação em qualquer de suas modalidades, depende do que se adequar. Compra serviços através de concursos. O que não for licitação dispensa ou inexigibilidade.
Necessidades Públicas.
Quando em determinado grupo social costuma ser satisfeito pelo serviço público, ou seja, quando o Estado ou outra pessoa de Direito Público para satisfazer institui ou mantém um regime jurídico e econômico especial propício a sua obrigatoriedade, segurança, imparcialidade, regulação ou continuidade a cargo de seus agentes ou por delegação a pessoas sob sua supervisão.
Serviços Públicos.
Toda atividade do Estado cujo cumprimento deve ser assegurado, regulado e controlado pelos governantes porque o cumprimento dessa atividade é indispensável a realização e ao desenvolvimento da interdependência social que reverte-se de tal natureza que não pode ser alcançada completamente senão pela intervenção da força governamental.
São os meios técnicos e jurídicos pelos quais através de seus agentes e suas instalações a pessoa de direito público interno, usando de poder estatal, busca atingir as ideias morais e políticas da época.
Critério Político para a Criação de Serviços Públicos.
Determinadas necessidades coletivas são consideradas públicas em determinada época ou em certo