Direito financeiro
Resposta: É a faculdade do Estado obter, gerir, aplicar os recusos públicos em prol do bem comum. Suas características são: 1) poder dever; 2) Dinâmica ou política; 3) instrumental (não é um fim em si mesmo)
2) A União editou a Lei Ordinária KY/2012 que modificou a Lei 4.320/64, notadamente no que diz respeito à classificação das despesas públicas em categorias econômicas. Pergunta-se: tal modificação é constitucional? Justifique:
Resposta: Não é constitucional porque para mudar a lei 4.320/64 é necessário uma Lei Complementar. Porque ela é formalmente ordinária, mas é materialmente Lei Complementar. Por isso só muda por Lei Complementar.
3) Afrânio está estudando para concursos públicos e verifica que há certa divergência doutrinária a respeitos das fases de execução das despesas públicas. Esclareça qual é essa divergência e aponte as fases que estão presentes em todas as classificações.
Resposta: Alguns doutrinadores adotam a idéia de que as fases da execução das despesas públicas são: a) previsão orçamentária; b) fase da licitação; c)Empenho; d) liquidação; e)ordem de pagamento; e) pagamento, enquanto outros doutrinadores adotam a idéia de que as fases da execução são somente: a) Empenho, liquidação e pagamento.
4) O que é empenho? O empenho, por si só, obriga a Administração Pública a realizar a despesa? Justifique.
Resposta: É o ato por meio do qual a autoridade pública reserva uma quantidade de recursos do orçamento para fazer frente a uma despesa. O empenho por si só não obriga a administração pública a pagar. É necessário o adimplemento da obrigação contratual.
5) O que são restos a pagar?
Resposta: Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no mesmo exercício financeiro. (A despesa tem refime de competência ou de exercícios).
Tem dois tipos> liquidados (processados) já passou para a liquidação e os não liquidados (não processados) não