Direito Financeiro
CURSO DE DIREITO
DIREITO FINANCEIRO
PROFª SANDRA PADILHA
DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE ENSINO
UNIDADE 5 - CRÉDITO PÚBLICO
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O empréstimo público existe desde a antiguidade
Atualmente – fonte regular de obtenção de recursos para consecução das finalidades públicas
Para alguns autores crédito público possui sentido duplo, envolvendo o empréstimo público e a dívida pública.
2 CONCEITO
Segundo Valdecir Pascoal: O crédito público “consiste em um dos meios de que se utiliza o Estado visando obter recursos para cobrir despesas de sua responsabilidade”.
3 NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO PÚBLICO
Principais teorias
Ato de soberania – resultante do poder de autodeterminação do Estado – direito de o Estado modificar unilateralmente as condições do empréstimo
Ato legislativo – não haveria ato arbritário nem acordo de vontades, onde todas as regras já estariam estatuídas nas leis
Contratual – contrato pelo qual alguém transfere a uma entidade pública certa quantia de dinheiro, com obrigação de devolução (maioria da doutrina).
CRÉDITO PÚBLICO
CRÉDITO PRIVADO
Presença do interesse público
Interesse privado
Contrato sob a égide do Direito Administrativo
Contrato sob a égide do Direito Civil
O Estado não está sujeito à falência
A empresa privada está sujeita à falência
4 CLASSIFICAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS
Empréstimos forçados (crédito público impróprio) - Quando o Estado, valendo-se do seu poder, intervém na propriedade particular em situações de guerra, calamidade ou grave crise de liquidez da economia, compelindo as pessoas a emprestar dinheiro
Ex. Empréstimos compulsórios (art. 148 da CF) - mediante Lei complementar – para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra ou de sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
Empréstimos voluntários (crédito público