Direito financeiro

1033 palavras 5 páginas
Receitas e despesas públicas

A Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos “e balanços da União, dos Estados”, dos Municípios e do Distrito Federal, além de definir e classificar as Receitas e as despesas públicas.
As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no patrimônio público, a dita lei divide a receita em dois grandes grupos: As receitas correntes e as receitas de capital. São correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou receitas originárias da venda do patrimônio, receitas industriais, etc. São receitas de capitais aquelas decorrentes de operações de crédito ou empréstimos, originárias da venda ou alienação de bens, etc. Apresentamos abaixo, a classificação orçamentária das despesas segundo o Manual Técnico de Orçamento – MTO-02 da Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO):
Receitas correntes
Tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes;
Receitas de capital
Operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital. Já a despesa compreende os recursos gastos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício. São os gastos realizados pelos órgãos públicos em bens e serviços, com a dotação autorizada pelo orçamento. As despesas, para serem incorridas no serviço público, precisam estar autorizadas na lei orçamentária.
Segundo a classificação econômica da despesa, dada pela lei 4.230/64 as despesas são desdobradas nas seguintes categorias econômicas:
Despesas correntes
Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras Despesas Correntes, observadas as conceituações existentes nos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor.
Despesas de capital
Correspondem às de Investimentos, Inversões Financeiras,

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