Direito Financeiro
“A atividade financeira consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável as necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou acometeu àqueloutras pessoas de direito publico.” BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 16. ed. rev. e atualizada por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
2- O cumprimento, por parte dos governos (municipais e estaduais, principalmente), de forma integral da Lei de responsabilidade fiscal, é o que garante que a gestão fiscal seja responsável, atenda aos princípios do federalismo (já que nosso país é uma república federativa), promove o equilíbrio entre gastos (despesas) e recebimentos (receitas), aliando, ainda, prudência (gastar menos do que arrecada).
3- Com a lei 4320/64, dentro do setor público, as funções de política e de gestão devem ser bem definidas e divulgadas ao público, informando sobre as atividades fiscais passadas, presentes e programadas, demonstrando transparência dos atos.
A documentação orçamentária deve especificar objetivos da política fiscal, estrutura macroeconômica, políticas orçamentárias e riscos fiscais, exercendo planejamento.
Informações orçamentárias devem facilitar sua análise; as contas fiscais devem ser apresentadas periodicamente ao Legislativo e ao público – publicidade, prestação das contas, relatórios fiscais
4- Após a implantação da lei Complementar, foram estabelecidos normas para as finanças públicas com relação a responsabilidade em gestão fiscal.
Isto consiste em uma ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correções de desvios que afetariam o equilíbrio das contas públicas, como também o cumprimento de metas entre receitas