Direito empresarial i
Caso Concreto:
Marcus Vinícius, recentemente aposentado, quer investir suas economias em um novo empreendimento. Interessa-se na compra de um estabelecimento empresarial no ramo de alimentação. Marcus Vinicius e procura você advogado sobre as cautelas necessárias para a aquisição do estabelecimento em relação às obrigações já constituídas pelo alienante.
Com base no art. 1144 do CC os requisitos formais: o contrato que tenha por objetivo a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Os requisitos de responsabilidade encontram fundamento no art. 1146 do CC -O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
O requisito da eficácia com base no art. 1145 do CC - Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
O Requisito locatício com fundamento no art. 1148 do CC - Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Questão Objetiva:
Quanto à Natureza Jurídica do Estabelecimento Empresarial, é correto afirmar que:
a) é um sujeito de direito;
b) é