Direito empresarial i
1 - Considera-se empregado quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
2 - Ambos poderão constituir uma empresa. Porém entre os 13 anos aos 16 anos somente representados. Dos 16 anos aos 18 anos assistidos e emancipados.
3 - Pode. Desde que faça um registro na JUNTA COMERCIAL informando suas atividades, no caso RURAIS.
4 - É facultativo, ou seja, se quiserem podem, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
5 - Art. 968 - CCB I: nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e se casado, o regime de bens; II: a firma, com respectiva assinatura autógrafa; III: o capital; IV: o objeto e a sede da empresa;
6 - Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 966 - Parágrafo Único do CCB.
7 - Com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150) Art. 985 CCB
8 - CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; NIRE: Número de Inscrição no Registro de Empresas; IE: Imposto de Exportação; ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações; ISS: Imposto sobre serviços; PIS: Programa de Interação Social; II: Imposto de Importação; IR: Imposto de Renda.
9 - Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do MP quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de contas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Art 50 CCB.
10 - Em responder entre todos os sócios, solidária e