Direito empresarial I
1ª Fase (séculos XII a XVI)
Conceito subjetivo de comércio
O Direito comercial como direito de uma classe: a dos comerciantes. Trata-se de direito criado, dirigido e aplicado pelos profissionais comerciantes.
Relevância das corporações de ofícios e do Cônsul na criação, formação e aplicação do Direito Comercial. Segundo Fran Martins, nesta fase, se tem um Direito de amparo aos comerciantes.
As corporações de ofícios eram associações de comerciantes de mesmo ramo de atividade comercial dotadas de patrimônio próprio constituído pelas contribuições dos associados e de taxas extraordinárias arrecadas.
Os Cônsules dos comerciantes (cônsules mercatorum) eram os “magistrados” eleitos pelas assembleias dos comerciantes de cada corporação de ofício. Os cônsules dos comerciantes tinham por função defender a honra e a dignidade das corporações de ofício a que pertenciam, bem como, observar e fazer serem cumpridos estatutos, administrar o patrimônio da corporação de ofício a que pertenciam. Além disso, como juízes os cônsules decidiam os conflitos entre os comerciantes associados da corporação. O comércio nesta época era, sobretudo, desenvolvido em feiras internacionais. Destacam-se as feiras de: Champagne, Genebra, Paris, Toulouse, Genova, Veneza, dentre outras. Nesta época surge a primeira bolsa de mercadorias: Bolsa de Amsterdã.
Surgem as companhias de seguro.
Em Portugal surgem as sociedades de capital e indústria (1578).
Na Inglaterra surge a sociedade anônima (1553).
Tomada de Constantinopla (1453). Expulsão da Europa dos turcos-otomanos.
Renascimento comercial. Comércio marítimo pelo Mediterrâneo. Formação dos Estados nacionais. Primazia de Portugal e da Espanha. Caminho das Índias via Atlântico. Descoberta do continente americano.
Cidades italianas importantes para o desenvolvimento do comércio marítimo: Veneza, Florença, Gênova e Amalfi.
2ª Segunda fase (séculos XVII e XVIII)
Mercantilismo e colonização.