Direito Eleitoral
Existem vários princípios que regem o direito eleitoral, entre eles podemos destacar os seguintes princípios: democracia, democracia partidária, Estado Democrático de Direito, poder soberano, republicano, federativo, sufrágio universal, legitimidade, moralidade, probidade, igualdade ou isonomia.
a) Democracia: é considerada um dos principais valores da humanidade. A democracia foi sendo moldada pelas inúmeras lutas por uma maior participação popular, batalhas pelo aumento da liberdade e por maior participação política. Um Estado democrático é aquele em que o exercício do poder e as principais decisões políticas pertencem ao povo. Conhecemos, atualmente, três tipos de democracia sendo elas a democracia direta, a semidireta e a representativa. A direta é aquela em que o povo exerce diretamente o poder, as decisões são tomadas em assembleias públicas. A semidireta ou mista possui tanto meios direto de participação como meios indiretos, que ocorre por meio da escolha de representantes, os principais instrumentos dessa democracia são o veto popular, o recall, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Por último, a indireta ou representativa, na qual todas as decisões são tomadas por representantes do povo.
Existem muitos Estados onde a democracia existe apenas no papel, uma vez que a realidade mostrada por eles é completamente diferente como controle dos meios de comunicação, perseguição de opositores, práticas totalitárias e patrulhamento ideológico. Esses estados são os ditatoriais que se dizem democráticos.
Alguns autores, como Ferreira Filho, considera necessário que o povo tenha atingido certo nível de independência e desenvolvimento para que as principais decisões sejam tomadas com liberdade e consciência. Assim, percebe-se que para a existência de uma democracia efetiva é necessário uma sociedade esclarecida e ativa.
b) Democracia partidária: Sabendo que a democracia representativa é