Direito do trabalho
A Previdência se iniciou no Brasil no Século XVI, em 1543, quando Brás Cubas fundou a Santa Casa de Misericórdia de Santos e, na mesma época criou em plano de pensão para seus empregados, o que foi estendido, também, às Santas Casas de Misericórdia de Salvador e do Rio de Janeiro, com as Ordens Terceiras, e outras, que mantinham hospitais, asilos, orfanatos e casas de amparo a seus associados e, também, aos desvalidos.
Em 1793, 23 de setembro, o Príncipe Regente D. João VI, aprovou o Plano dos Oficiais da Marinha, o qual vigorou por mais de um século e assegurava o pagamento de pensão de meio saldo às viúvas e às filhas do oficial falecido. Era um plano custeado mediante desconto de um dia de vencimento, o qual "passava a confundir-se com a Fazenda Real".
No Século XIX, em 1834 e 1838 respectivamente, surgem a Sociedade Musical de Beneficência e a Sociedade Animadora da Corporação dos Ourives, dentre outras que as seguiram, sempre associações de auxílios mútuos que, em geral, reuniam associados de uma só profissão, com a finalidade de custear despesas de funeral de seus sócios, conceder-lhes mensalidades quando incapacitados para o trabalho e custear pensão a seus filhos, viúvas, irmãs e mães.
Em 1835, 10 de janeiro, o Governo Imperial expediu decreto que aprovou os Estatutos do Montepio da Economia dos Servidores do Estado, conhecido até hoje como MONGERAL, importante entidade de previdência Privada.
Em 1889, 20 de junho, segundo o artigo 15 do Decreto n.º 10.269 criou-se, dentre outras, a Caixa de Pensões dos Operários da Imprensa Nacional, cujos recursos provinham de um dia de vencimento dos operários, os quais após 30 anos de serviço faziam jus a uma renda mensal equivalente a 2/3 dos vencimentos médios da função exercida por prazo superior a 24 anos.
Com a proclamação da República procurou o Governo incentivar o movimento associativo, sem contudo estendê-lo às classes trabalhadoras e foi sancionada a Lei n.º 173 de 10 de