Direito
1- Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc.
2- Requerimento com firma reconhecida do proprietário para os cartórios de registros de imóveis para que eles forneçam as certidões negativas ou positivas.
3- Algumas das ações de regularização fundiária, em particular as ações de usucapião especial urbano, exigem prova de que os moradores ocupam o lote há mais de cinco (5) anos. O acompanhamento dos processos implementados por nossos parceiros no país todo, envolvendo prefeituras, governos estaduais, defensorias públicas e ONGs mostra que a documentação necessária para instruir processos de usucapião pode variar de acordo com o entendimento de cada juiz. Deste modo, é recomendável anexar ao processo quaisquer documentos que possam vir a ser constituir em prova, tais como: • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (se houver); • Contas de água ou energia elétrica; • Registro dos moradores no posto de saúde; • Comprovante de carteira de vacinação; • Registro de nascimento (em casos mais antigos em que era registrada a residência do nascituro); • Registro das crianças da família na escola; • Existência de equipamentos públicos ou comunitários na área pública ocupada (escolas, creches, posto de saúde e centros comunitários); • Prestação de serviços de coleta de lixo; • Existência de transporte público na área ocupada; • Existência de iluminação pública; • Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica; • Prestação de serviços de abastecimento de água; • Mapas que demonstram a existência da ocupação; • Fotos aéreas que demonstram a existência da ocupação; • Carnês de compras (por exemplo, carnês de crediários); • Recibos com endereço para entrega; • Declarações de instituições privadas confirmando a existência do núcleo por mais de cinco