Direito do trabalho
Para o entendimento breve do que seria o direito, convém explicar o seu sentido, sua função ou funções centrais.
Para uma compreensão muito superficial daquilo que é o direito, convém inicialmente explanar o seu sentido, a sua função ou funções centrais.
Superficialmente, as funções do direito são: função pacificadora, função de garantia de liberdade, função de integração e função de legitimação do poder. O direito iniciou-se na antiguidade, mas o direito do trabalho é recente. Acredita-se que seu início se deu com a Revolução Industrial, época em que, com a mecanização dos sistemas de produção, as relações de trabalho intensificaram-se. Os trabalhadores se organizaram para lutar por melhores condições de trabalho, formaram sindicatos e movimentos que conquistaram diversos direitos políticos para os trabalhadores. No Brasil, a primeira lei sancionada foi em 1907, Lei 1.637, que regularizava os sindicatos rurais. Em 1919, a Lei 3.724 tornava obrigatório o seguro contra acidentes de trabalho em algumas atividades. A Lei Eloy Chaves, publicada em 24 de janeiro de 1923, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias. Após a promulgação desta lei, outras empresas foram beneficiadas e seus empregados também passaram a ser segurados da Previdência Social (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2010, p.01). Seguindo a linha de evolução das leis trabalhistas, em 1930 criou-se o Ministério do Trabalho que surgiu para concretizar o projeto do novo regime de interferir sistematicamente no conflito entre capital e trabalho. Em 1943 a criação da CLT, mais abrangente texto legal trabalhista. Constituição de 1946 coloca a Justiça do Trabalho como integrante do Poder Judiciário, já que antes era órgão administrativo. Em 1988 a Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura os direitos e estabelece igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais.
Nos dias atuais cresce