Direito do Trabalho
Segundo o artigo 457 da CLT, considera-se salário a contraprestação direita devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado em face do contrato de trabalho. Entretanto, não são considerados salários, as indenizações, ajudas de custo, que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade. A remuneração do empregado abrange além do pagamento do salário, outros benefícios, como as gorjetas.
b) Quais são as características do salário?
As características são as seguintes: caráter alimentar; indisponibilidade, caráter forfetário, irredutibilidade, periodicidade e a continuidade.
c) Quais são as hipóteses de desconto no salário?
O salário pode ser reduzido até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da moradia; até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região; adiantamentos em dinheiro.
d) O que é salário in natura? O empregador poderá pagar o salário integral em utilidades?
O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado. A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados