Teoria Geral do Delito
Conceito analítico
Essa definição é chamada de conceito analítico, mas também é conhecido como conceito dogmático.
Dogmático, ciência que estuda o direito penal objetivo, esse conceito é dada pela ciência do direito penal.
Tem parte da definição objetiva ou definição formal, ou seja, parte da lei penal que decompõe essa lei penal em partes constitutivas deste todo.
Exemplo: Análise sintática e morfológica (analisar a frase e decompondo suas partes “sujeito”, ”verbo indireto”, ”predicado”). Desmontar e analisar para se ter a visão do conjunto analisado.
Pegar a lei e decompor tirar seus pedaços para estudar e entender e construir uma teoria geral do delito, do que é o delito e a infração penal. Através de uma sequência lógica das partes, para entender como o todo funciona através de suas partes, essa sequência lógica leva a construir um sistema categorial e classificatório, separo e determino através de classificações, fazendo alcançar todas as características que são gerais e comuns que posso identificar que qualquer e outra coisa é iguais a isso que estou estudando, no nosso caso todas as características gerais e comum que uma conduta possa ser caracterizada delito, posso dizer que uma coisa não é igual à outra através de suas características gerais e comuns (exemplo:amontoado humano).
Pegar o que a lei diz que é delito, pegar isso decompor,estudar suas partes sistematicamente e construir uma teoria geral para dizer quais características que todo e qualquer fato precisa ter para classificá-lo como infração penal.Eu crio um sistema para explicar isto,este sistema se chama teoria geral do delito ou sistema do fato punível,estes vão explicar e mostrar quais elementos gerais e comuns que deve estar presentes nos fatos concretos para afirmar que é um delito ou infração penal e fato punível.
A dogmática trabalha da seguinte maneira para chegar ao um consenso jurídico. Dogmática (ciência do dogma) trabalha basicamente, ela parte da lei