TEORIA DO DELITO
“A teoria do delito é um instrumento conceitual para determinar se o fato a ser analizado é pressuposto para uma consequência jurídico-penal prevista em lei”
TEMA 1: TEORIA DO DELITO: aspectos gerais.
1. Teoria do delito: Introdução.
1.1. Conceito; 1.2. Finalidade prática; 1.3. Função da Teoria do Delito. 1.4. Importância do tema. 1.5.Conceito de Delito. 1.6. Linhas Gerais da Teoria do delito a partir de sua evolução: Causalismo, Neokantismo, Finalismo e Funcionalismo. 1.7. Categorias Fundamentais da Teoria do delito. 1.8. Crime (esquema finalista majoritário). 1.9. Tipo Penal: Conduta (ação e omissão); Resultado; Processo de Imputação
INTRODUÇÃO
1.1. CONCEITO: A teoria do delito é uma elaboração sistemática das características gerais que o direito positivo permite atribuir ao delito, com base na regulação que aquele efetua deste (parte especial), tornado-se obra da doutrina penal na busca por princípios e elementos básicos comuns a todo delito ou a certos grupos de delitos. (inspiração: Santiago Mir Puig) A Teoria do delito cuida, portanto, dos pressupostos jurídico-penais da punibilidade de uma conduta ; ocupa-se, assim, da interpretação, sistematização e crítica dos institutos jurídicos-penais.
1.2. A TEORIA DO DELITO COMO GARANTIA PARA O ACUSADO: ◙ QUAL A FUNÇÃO DA TEORIA DO DELITO? Em verdade a teoria do delito é um dos instrumentos mais importantes para estabelecer a responsabilidade penal do autor de uma suposta conduta delituosa. Torna-se a garantia primeira para o processado, devendo considerar:
1º) A análise séria, cuidadosa e sobretudo técnica dos diversos elementos que conformam a conduta delituosa, envolvendo conhecimentos claros para sua aplicação;
2º) A persecução penal, principalmente exercida pela Polícia Judiciária e Ministério Público, decorre da verificação dos parâmetros da teoria do delito para ser exercida ou não;
3º) O solo da garantias processuais penais e a verificação da segurança jurídica inclui o