HIST RIA DO DELITO CONCEITO CRIMINOLOGIA
Fase primitiva ou totêmica: A primeira manifestação dos primitivos quanto ao delito é a infração totêmica, pois para eles que se encontravam em um ambiente mágico, afinal tudo era desconhecido, e também religioso, todos os fenômenos naturais maléficos eram resultados das forças divinas, que nessa época eram representadas pelos totens, que ficavam encolerizadas pela prática de certos atos e exigiam reparação.
Então com o intuito de aplacar a ira dos deuses, foram criadas uma série de proibições, de cunho religioso, social e política, que ficaram conhecidas como “tabu”, que quando não eram obedecidas, impunham castigos.
O que hoje conhecemos por crime e pena, foi gerado pela infração totêmica, ou como era chamada na época a desobediência ao tabu, pois essa desobediência levava a coletividade a impor a punição ao infrator para acalmar a ira dos deuses.
Fase da vingança privada: – já nessa fase, quando o crime era cometido ocorria a reação da vítima, seus parentes e até de sua “tribo”, que seria seu grupo social, e esses todos agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o infrator mas também todo o seu grupo, que ficou conhecida como vingança de sangue, no caso do ofensor pertencer a mesma tribo, poderia ser punido com o banimento.
Contudo isso estava dizimando as tribos, e com a evolução social detectou-se isso, então surgiu a “Lei de Talião”, que nada mais era do que, sangue por sangue, olho por olho e dente por dente, e restringe a reação à ofensa a pessoa do infrator, praticando-se com ele o mesmo mal que ela praticou, essa lei foi um grande avanço na história do Direito
Penal pois restringiu a abrangência da ação punitiva.
Após surge a “composição”, sistema pelo qual o ofensor se livra do castigo com a compra de sua liberdade, o pagamento era feito