Direito do Trabalho
1.1 – Introdução
1.2 - Direito Constitucional
1.3. Direito Civil
1.4 - Direito Internacional
1.5 - Direito Previdenciário
1.6 - Direito Penal
1.7 - Direito Empresarial
1.8 - Direito Administrativo
1.9 – Conclusão
INTRODUÇÃO
A palavra direito possui mais de um significado, ou seja, ela pode ser identificada como um sistema de normas de conduta impostas por um conjunto de instituições, para regular as relações sociais. É um sistema ou um conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição.
O direito do trabalho é um conjunto de normas jurídicas que regem a relação de empregados e empregadores são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Segundo Hernainz Marques, o Direito do trabalho é “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares, como por exemplo a organização profissional.”
RELAÇÃO COM O DIREITO CONSTITUCIONAL
As normas esculpidas na constituição federal constituem a base essencial da normatividade de uma sociedade. Este é o motivo pelo qual as instituições básicas da legislação trabalhista brasileira passar a ter tratamento constitucional. Conforme já foi dito, o direito constitucional constitui a base de todos os ramos do direito. Mas se tratando do direito do trabalho, vale ressaltar que do art 7 ao 11 trazem de forma geral, todos os direitos dos trabalhadores.
Agora mais do que nunca, inúmeros são os dispositivos contidos na nova Constituição, de proteção aos trabalhadores, consagrando, assim, fortíssima relação entre o