alegação final
Autos nº: xxxxx
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: xxxxxxxx
Crimes: Artigo 129, § 9º, do Código Penal mais disposições da Lei 11.340/2006, notadamente o artigo 7º, II, da Lei 11.340/2006.
ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA
ÍNCLITA MAGISTRADA
Fulano, já qualificado nos autos em epígrafe, é denunciado nestes autos em face da prática do fato delituoso contido na denúncia a que se transcreve “in verbis”:
I – DOS FATOS
No dia 13 de julho de 2013, por volta das 19:30 horas, em uma residência localizada na Rua Getulio Vagas, nº: 03, bairro Jardim Luiz XV, nesta Comarca e Município de ... o denunciado, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, prevalecendo-se das relações familiares e domésticas agrediu fisicamente a vítima, agressão esta consistente em soco no rosto (laudo de fls. 43), tendo inclusive quebrado um de seus dentes e ainda apertou o pescoço da vítima com intuído de enforcá-la. O feito tramitou até a chegada desta fase processual, tendo sido iniciado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito de fls. 04/19.
Boletim de Ocorrência às fls. 38/40. Laudo de lesão corporal de fls. 45.
Através da decisão de fls. 85/86 houve conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A denúncia foi oferecida ás fls. 89 e recebia às fls. 91. O denunciado foi devidamente citado às fls. 111. A audiência de instrução foi realizada as fls. 126/128, inquirindo-se a vítima e duas testemunhas arroladas na denúncia.
Em seguida foi realizado o interrogatório do denunciado às fls. 129/130. No termo de deliberação de fls. 125, na fase do artigo 402 do CPP o Ministério Público requereu a atualização dos antecedentes do denunciado via sistema oráculo e a defesa nada requereu.
Às fls. 131/142 consta acostado os antecedentes criminais atualizados do denunciado.
Realizadas todas as etapas do processo e ausente, qualquer pendência, foram estes