alegação final trabalhista
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos autos da reclamação trabalhista em epigrafe que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da reclamatória apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
Requerendo desde já a total improcedência da presente reclamatória, por esta e na melhor forma de direito abaixo aduzidas:
Quando da Instrução Processual, ficou comprovado que as alegações feitas pelo Reclamante são totalmente infundadas e não merecem qualquer consideração, senão vejamos:
Da falta de registro na CTPS e retenção da mesma.
O Reclamante foi contratado em 02 de maio de 2011 para exercer a função de entregador, desconhecendo a Reclamada o período alegado pelo Reclamante como avulso. Este jamais laborou para a Reclamada em período diverso do anotado em sua CTPS.
Quando da instrução processual, a testemunha do Reclamante afirmou que trabalhou para a Reclamada como avulso, sem contudo apresentar qualquer documento que comprove suas alegações.
Note-se que todos os funcionários da Reclamada são devidamente registrados, como o Reclamante e a testemunha da Reclamada, a qual possui CTPS assinada desde quando ingressou na empresa. O período alegado pelo Reclamante de que este laborou sem CTPS assinada não existe, estando o mesmo tentando ludibriar o Juízo, tentando induzi-lo ao erro.
Em assim sendo, não há que se falar em falta de registro na CTPS. O contrato de trabalho do Reclamante está devidamente anotado em sua CTPS, conforme se faz prova documentos em anexo.
Em relação a retenção de sua CTPS, a mesma é totalmente inverídica. O que ocorreu Excelência, é que a Reclamada solicitou a CTPS do Reclamante para proceder a anotação de férias, momento em que o Reclamante saiu para goza-las, no período de 01 de junho de 2012 a 30 de junho de 2012, não tendo, após o término