alegação final, crime
Autos nº. 7567-26 2010.4.01.3603
xxxxx, já qualificado nos presentes autos de ação penal, proposta pelo Ministério Público Federal, por onde lhe é imputada a prática do crime previsto nos arts. 297 e 304, do Código Penal, comparece à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado que abaixo subscreve, para apresentar as necessárias ALEGAÇÕES FINAIS, o que faz nos termos que seguem.
1. SOBRE O PROCESSO.
Trata-se de acusação oferecida pelo Ministério Público, para quem o réu teria praticado os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público.
O réu negou terminantemente a prática delitiva, sendo que tanto o inquérito policial como a instrução processual não corroborou a acusação.
2. DO MÉRITO
Conforme informações dos autos percebe-se a ausência de qualquer prova de que o denunciado tenha falsificado tal ATPF. Excelência, não há prova segura da autoria a justificar a condenação pretendida, senão vejamos.
Primeiramente cabe registrar que o réu negou a prática delitiva perante a autoridade policial. No decorrer do processo, como consta nos autos, foram feitas análises documentoscópias, além do material grafotécnico que fora colhido do réu e demais testemunhas.
Cabe frisar Excelência que, no laudo do material gráfico do denunciado, na pergunta de número 6, qual seja:
6. A letra utilizada para preenchimento da ATPF nº 6657453 (fls.53) e nota fiscal nº 00375, emitida pela Madeireira Quebrada LTDA (fls. 08), detém características, com base em critério estritamente técnico, que permita visualizar indícios de terem sido produzidas pelo punho de EMERSON CARDOSO DE OLIVEIRA ou ROBSON TADEU ALTALI OURIVES? A letra utilizada para preenchimento da Nota Fiscal nº 00375 (fls. 08) apresenta características de similaridade daquela utilizada para o preenchimento da ATPF nº 6657453 MT (fls.53)
Resposta: Não há elementos que permitam atribuir autoria,