Filme Doze homens e uma senten a
O garoto foi criado em lugar pobre, era órfão de mãe, vivia com seu pai que, era um homem agressivo, e que já teve problemas com a justiça, além disso, era conhecido no bairro por ter histórico de vicio em jogos e drogas, além de ter inimizades por questões afetivas com mulheres de outros homens. O garoto tinha histórico de envolvimento em roubos que no Art. 157 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 proíbe “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência “, envolvido também em brigas, e já havia ficado algum tempo em um reformatório na menoridade. O relacionamento entre os dois não era algo fácil, com histórico de diversas brigas e agressões, conforme apontado pelo próprio garoto. No dia do crime ouve uma discussão entre os dois, e o garoto chegou a gritar que ia “matar o pai” – Crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) , após o garoto saiu, e no mesmo dia comprou uma faca, igual a usada no crime.
Tudo indica que o garoto é o assassino do pai, até começar a reunião dos jurados.
Para o veredicto final o juiz de forma clara orienta que a votação tem que ser unânime e, se for considerado culpado, a lei determina para estes casos que o réu seja condenado à morte. O que o juiz quis dizer é muito simples: precisa-se ter certeza para se condenar ou absolver um indivíduo, para que não se cometa injustiças e condene-se um inocente ou se absolva um culpado. Ambos os veredictos seriam injustos: a condenação injusta, seria cruel para com o réu, ao lhe ser privado o direito de viver(Art. 5º , caput da Constituição Federal de 198813, assegura a todos aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, o direito à vida), por um crime que ele não foi responsável; já a