DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESP CIE 4
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 3° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTACIO/FIB
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PLANO DE AULA
Eugène Delacroix: La Liberté guidant le peuple
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
DOCENTE: Msc. ELIANE COSTA DOS SANTOS
SEMESTRES: 3° SEMESTRE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ESTÁCIO/FIB
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS EM ESPÉCIE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DIREITO À VIDA
Nos momentos de dificuldade de minha vida, lembrei-me que na história da humanidade o amor e a verdade sempre venceram.
Mahatma Gandhi
1.DISTINÇÃO ENTRE INVIOLABILIDADE E IRRENUNCIABILIDADE
Nas palavras de Marcelo Novelino, a inviolabilidade “consiste na proteção contra violações por parte de terceiros. Não se confunde com a irrenunciabilidade, a qual atinge a própria pessoa envolvida, impedindo-a de abrir mão deste direito”.
2.A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA (CRFB/88, art. 5°, caput).
2.1. Direito à vida: dupla acepção.
a) direito a permanecer vivo.
b) direito a uma existência digna (CRFB/88, art. 170).
2.2.2. O direito à vida é um direito absoluto?
3. ABORTO
3.1.Posição do Brasil.
a) . Segundo George Marmelstein, o Código Civil (art. 2°) foi influenciado pela tradição cristã.
b) Código Penal (art. 128, I e II).
“Art. 128. Não se pude o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.
4. PENA DE MORTE
4.1. O Brasil e a aplicação da pena de morte.
a) Caso Manuel da Mota Coqueiro: última pena de morte aplicada no Brasil foi em 06 de março de 1885.
Segundo George Marmelstein, a partir da Wilipédia, afirma que
“Manuel da Mota Coqueiro entrou para a história como o último indivíduo condenado à pena de morte no Brasil, acusado de mandar matar Francisco Benedito da Silva e sua família. Após sua execução em 6 de março de