ALEGAÇÃO FINAL EM MEMORIAL
PROCESSO N°: _________
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: FELIPE
Felipe, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados subscritores da presente, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com base no Código de Processo Penal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAL, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, demonstrando, pelas provas dos autos, que o imputado não praticou o crime apurado no referido processo, como alegado pelo nobre representante do Ministério Publico, em suas derradeiras alegações.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Vitória, 15 de Abril de 2014.
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Advogada (OAB)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE VITORIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. PROCESSO N°: _________
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: FELIPE
I – ALEGAÇÕES FINAIS
O acusado Felipe, vem apresentar suas alegações finais, contestando a tese da acusação na qual teria a denuncia em comunhão de ações e desígnios, a prática de atos libidinosos com a vítima.
Esclarecendo os fatos, o acusado estava em um bar, que via de regra, só frequenta maior de idade, quando conheceu a suposta vitima Ana. Após um bate papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram caricias, e Ana de forma voluntaria, praticou sexo com o acusado.
Depois de uma noite juntos, ambos foram para as suas residências, tendo antes trocado telefones e contato de rede sociais. Tendo descobrido somente no dia seguinte que na verdade Ana tinha apenas 13 anos.
Por tal fato, há a necessidade de absolvição do réu diante do erro de tipo escusável, que colimou na atipicidade da conduta. Conforme ficou narrado, o réu praticou sexo oral e vaginal com uma menina de 13 anos, que pelas condições físicas e