Alegação Final
RÉU PRESO
Autos n.
....... já qualificado nos autos em epigrafe, por sua advogada nomeada que esta subscreve, vem, com o devido respeito e acatamento perante a honrosa presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar:
MEMORIAIS
com supedâneo no artigo 403,§3° do Código de Processo Penal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS O acusado foi preso em flagrante delito aos dias, por Policiais Militares desta Comarca de Andirá/PR, por ter, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, infringido o disposto, artigo 157 § 2º. I e II do Código Penal,c/c art.14, inciso II do mesmo Codex. Dando-se prosseguimento, foi apresentada a Defesa Preliminar, e logo após, realizada a audiência de instrução e julgamento, na qual foi colhido o interrogatóri o das testemunhas e dos réus. O fato é que, desde a prisão em flagrante, ate audiência de Instrução e Julgamento, não há evidencias que tenha participado do crime. II- DA REALIDADE FÁTICA DO CASO
Relatar fatos II - DO DIREITO Em que pese o ilibado saber jurídico do Ilustre representante do Parquet, não caminha com o melhor direito quando pretende em sua exordial acusatória, ver condenado o acusado, pela prática do crime acima capitulado, vez que inexiste de forma clara a Justa Causa para a aplicação do jus puniendi, por falta de provas, aliás, está evidente que o réu não participou do crime descrito na denuncia. Nota-se, portanto, nos depoimentos, que há dúvidas quanto à autoria do delito. Por não existir nos autos prova de o acusado ter