Direito do Trabalho
DIREITO DO TRABALHO REGULAMENTA AS RELAÇÕES ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES.
CONTRATO Individual de trabalho: acordo expresso ou tácito pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviço não eventual, sob a direção do empregado e mediante salário.
EMPREGADO: PESSOA FÍSICA, QUE PRESTAR SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR, SOB DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO.
SUBORDINAÇÃO / HABITUALIDADE / SALÁRIO
EMPREGADOR: A EMPRESA INDIVIDUAL OU COLETIVA, QUE ASSUMINDO OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, ADMITE, ASSALARIA E DIRIGE A PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇO. (Art 2 CLT)
CONTRATO DE TRABALHO
PRAZO DETERMINADO: Tem datas de início e de término pré-fixadas,
Prazo máximo de duração é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne por prazo indeterminado, desde que não ultrapasse no total o limite de 2 anos.
Obs: Obrigatoriedade da empresa de aguardar 6 meses entre a data do término deste contrato e um novo contrato por prazo determinado com o mesmo trabalhador.
EXEMPLO: Contrato de experiência
PRAZO INDETERMINADO: regra geral
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO:
CF/1988
CLT.
CONVENÇÃO COLETIVA: NORMATIZAÇÕES ENTRE SINDICATOS / SINDICATO EMPREGADO X SINDICATO PATRONAL
ACORDO COLETIVO: NORMATIZAÇÃO ENTRE EMPREGADOS DE UMA EMPRESA E A PRÓPRIA EMPRESA (OBRIGATÓRIO A ORIENTAÇÃO E HOMOLOÇÃO PELOS SINDICATOS)
Princípios do Direito do Trabalho.
6 PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
7 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
8 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
9 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS
10 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
11 PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
12 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
13 PRINCÍPIO DA PRESUMIBILIDADE
14 PRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL
6 Princípio da Boa Fé- Muitos autores não trazem o princípio da boa-fé como sendo integrante dos princípios gerais do direito do trabalho, vez que atestam a existência do