Direito do trabalho
Ementa: princípios e fontes do direito do trabalho, relação de trabalho e suas espécies, sujeitos do contrato de trabalho; contrato de trabalho; duração do trabalho remunerado; férias e décimo terceiro salário.
Temas para o seminário: 1. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. 2. Administração publica e prestação de serviços públicos. 3. Sistema prisional: limites e desafios. 4. Sociedade empresaria e modelo econômico. 5. A família como instituição constitucional.
Direito do trabalho.
Teoria subjetivista: conjunto de normas que visa regular a relação de trabalho entre empregado e empregador.
Teoria objetivista: conjunto de normas que visa regular a relação jurídica de trabalho subordinado.
Teoria mista: define o direito do trabalho a partir dos sujeitos e do objeto da relação.
Princípios do dir. do trabalho. * Principio da proteção:
Norma mais favorável.
In dúbio pro operário.
Regra da condição mais benéfica. * Principio da primazia da realidade. * Principio das presunções favoráveis. * Principio da continuidade da relação de emprego. * Principio da irrenunciabilidade.
Fontes:
Fonte material são fatos políticos, sociais e econômicos.
Fonte formal de normas jurídicas.
DIREITO DO TRABALHO.
Relação de trabalho x relação de emprego.
Característica da relação de emprego. 1. Pessoalidade. 2. Não eventualidade 3. Subordinação
Poder de direção do empregador: * Poder de organização * Poder de controle/ fiscalização. * Poder disciplinar. – advertência – justa causa – disciplina. 1. Onerosidade 2. Pessoa física 3. Alteridade.
Trabalhador eventual – trabalhador que executa serviço de curta duração para vários tomadores, sem subordinação e sem continuidade.
Trabalhador avulso – pessoa que realiza trabalho de curta duração, por prazo temporário a adverso tomador de serviços.
O avulso é contratado