Direito do trabalho
Contrato de Trabalho
TITULO:
Direito do Trabalho
OBJETIVO:
O objetivo deste trabalho sobre contrato de trabalho é identificar o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem (empregador), mediante o recebimento de salário.
JUSTIFICATIVA:
O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que estuda as regras e institutos jurídicos que regulam o relacionamento entre empregadores e empregados, em especial a relação de emprego. A caracterização da relação de emprego é essencial ao Direito do Trabalho, posto que resultará em diversas conseqüências jurídicas próprias desse ramo do direito, como por exemplo nos direitos trabalhistas dos empregados.
INTRODUÇÃO:
São 2 as teorias: Contratualismo, é a teoria que considera a relação entre empregado e empregador um contrato; o seu fundamento reside numa tese; a vontade das partes é a causa insubstituível e única que pode constituir o vínculo jurídico; anticontratualismo, ao contrário, sustenta que a empresa é uma instituição, na qual há uma situação estatutária e não contratual; o estatuto prevê as condições de trabalho, que são prestadas sob a autoridade do empregador, que é detentor do poder disciplinar; a Lei
Brasileira define a relação entre empregado e empregador como um contrato, mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego.
Sua classificação pode ser verbal ou escrito, a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito; em se tratando quanto à duração: há contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado (CLT, art. 443); a diferença entre ambos depende simplesmente de ver se na sua formação as partes ajustaram ou não o seu termo final; se houve o ajuste o quanto ao termo final, o contrato será por prazo determinado; a forma comum é o contrato por prazo indeterminado.
DESENVOLVIMENTO:
O artigo 3º da CLT