Praticas administrativa
FORMULÁRIO DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS ____________________________________________________________
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Observações válidas para alunos estagiários:
1. De acordo com o artigo 1º § 1 e § 2 da Lei 11.788 de 25/09/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso (ensino médio, profissional, especial, final do ensino fundamental e educação superior) e deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o mundo do trabalho devendo ser supervisionado e realizado no ambiente de trabalho. 2. Obs.: Segundo o artigo 3º da mesma lei, o estágio, sendo ele obrigatório ou não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que respeitado os requisitos constantes no referido artigo. 3. Este documento, se não preenchido pela concedente do estágio (questões de regimento interno), poderá ser substituído por uma declaração apontando carga horária destinada ao estágio e atividades realizadas, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável do acompanhamento do estágio, com nome, departamento e telefone para possível necessidade de contato. 4. O plano individual de estágios está previsto na Lei 11.788/08 em seu artigo 7º § único, a saber: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
DADOS DO(A) ALUNO(A)
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