Direito do trabalho
No artigo intitulado de “Direitos Fundamentais na Relação de Trabalho”, o Professor Maurício Godinho Delgado, mostrando mais uma vez seu elevado grau de conhecimento discorre e ensina brilhantemente acerca da evolução histórica desses direitos em essência, que no mais das vezes transborda as relações empregatícias, atingindo, consequentemente todos os ramos dos jurídicos-tutelados, bem como tece alguns comentários em relação a alguns desses princípios.
Nesse diapasão percorre-se desde a antiga civilização de Atenas até a atual legislação, em especial, a Constituição Federativa do Brasil de 1998, onde se verifica ser estreita a relação existente entre a democracia e a relação empregatícia, vista sob o novo panorama trazido pela atual Carta Magna, que confere ao obreiro, hipossuficiente, alguma força, até então inexistente, ante as classes mais favorecidas, detendo em suas mãos uma parcela do poder, que apesar de ser uno e indivisível, mantem-se de certa forma sempre inteiriço, mas partilhado dentre todos os membros da sociedade, percebendo nesse exato ponto a relação que os direitos trabalhistas garantidos de forma firme têm com a democracia, sendo em sua natureza nada mais do que o poder sendo emanado do povo, direta ou indiretamente.
Nesta ótica, verifica-se que o avanço alcançado pela Carta Magna de 1988 é completamente inovador, posto que confirma ao proletariado/classe trabalhadora, direitos até então inexistentes, e faz surgir de forma mais acentuada a democracia, até então nunca vista desta maneira, ao menos de forma não utópica.
A Constituição Federal de 1998 nessa tarefa inovadora faz menção explícita e repetiu em seu corpo alguns princípios, dos quais na visão de Godinho é de deveras relevância, quais sejam: A valorização do trabalho, a justiça social, a submissão da propriedade em sua função socioambiental e por fim a dignidade da pessoa humana.
Não é de