Direito do Trabalho resumo
Direito Individual do Trabalho: complexo de regras, princípios e institutos jurídicos que regulam as relações empregatícias num plano especificamente das obrigações contratuais de caráter individual;
Direito Coletivo do Trabalho: complexo de regras, princípios e institutos jurídicos que regulam as relações empregatícias num plano mais abrangente dos vínculos estabelecidos entre os entes coletivos que representam os sujeitos desse contrato; 2. Conceito de Direito Coletivo do Trabalho:
É o conjunto de regras, princípios e institutos regulatórios das relações entre os seres coletivos trabalhistas: de um lado, os obreiros, representados pelas entidades sindicais, e, de outro, os seres coletivos empresariais, atuando quer isoladamente, quer através de seus sindicatos.
5. Sujeitos do Direito Coletivo:
Essencialmente, estudar os sujeitos do DCT é estudar os SINDICATOS, embora os empregadores possam ocupar essa posição mesmo que agindo de modo isolado. Tal diferenciação ocorre porque os trabalhadores somente ganham corpo, estrutura, potência de ser coletivo, por meio de organizações associativas; já os empregadores, regra geral, se definem como empresários (organizadores dos meios, instrumentos e métodos de produção), sendo que possuem aptidão natural de produzirem atos coletivos.
Observação: No Brasil, a atuação obreira nas questões coletivas está fundamentalmente restrita às entidades sindicais (Art. 8º, inc. VI, da CR/88)
7. LIBERDADE SINDICAL:
O tema “Liberdade Sindical” envolve o estudo conjunto do Sistema Sindical e “Princípio da Liberdade Associativa e Sindical”.