DIREITO DO ENCARCERADO
Curso de direito
Trabalho de conclusão de curso
Assistência Judiciária ao Encarcerado:
Como forma de Acesso á Justiça por Josemildo José de Sena
Matr: 06200361
Rio de Janeiro
Junho/2013
Centro Universitário Augusto Motta Curso de Direito
Trabalho de Conclusão de Curso
Assistência Judiciária ao Encarcerado:
Como forma de Acesso á Justiça
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Direito da UNISUAM, como parte dos requisitos para obtenção do Título de Bacharel em Direito.
Por: Josemildo José de Sena
Matr. 06200361
Professor-Orientador: Professor Convidado:
Professor Convidado:
Rio de Janeiro
Junho/2013
Observe que o sumário é divido em seções primárias e secundárias. As primárias recebem títulos mais genéricos e numeração única (1, 2, etc.). As secundárias são subtemas deste título mais abrangente e recebem numeração fracionada (1.1, 1.2, etc.). Pode-se ainda inserir seções subordinadas às secundárias. Observe o exemplo que se segue:
I – DIREITOS DO ENCARCERADO
As garantias e direitos do encarcerado encontram-se na grande maioria enumerados nos princípios Constitucionais, previsto no Art. 5º que reza quanto a proteção a dignidade da pessoa humana, em algumas cláusulas pétreas, que jamais deveram ser abolidas. Também são observados leis infraconstitucionais como a Lei 7.210/84 (lei da execução penal) que segue se adaptando a Carta Magna. Com isso o preso tem proteção na Constituição brasileira contra arbítrio do Estado, tendo a garantia da sua liberdade através da garantia de sua ampla defesa e do contraditório ( art. 5º LV, CRFB/88) , também do Devido Processo Legal (art. 5º CRFB/88); Juiz Natural (art. 5º XXXVII CRFB/88) ; garantia quanto a Publicidade Processual (art. 5º LX CRFB/88) dentre outros direitos.
Desta forma o código de Processo Penal deverá obedecer aos