Trabalho de Teoria do Processo .
Carnelutti expressa com sensibilidade todo o seu respeito pelo preso, que ele trata como encarcerado e não como delinquente, afinal, o encarcerado é um necessitado, um necessitado de um amigo, que muitas vezes ele encontra no advogado. O advogado se dedica ao seu “cliente”, sendo assim totalmente parcial, senta-se sobre o ultimo degrau da escada ao lado do acusado, o autor aponta esta característica como a que enobrece tal profissão, já que o advogado, junto ao acusado fica, assim, sujeito ao julgamento do juiz e as acusações do promotor.
Juiz e promotor, chegamos assim à outra grande discussão, as partes do processo. O juiz, quem julga e responde com: condenação ou absolvição se encontra acima das partes, o defensor, em relação ao juiz, está embaixo, ao invés, o Ministério Público, com a figura do promotor está ao lado do juiz, observa-se um erro em tomo da mecânica do processo, que o autor acredita que terminará por se corrigir.
O defensor é um colaborador preciso para o juiz, entretanto, perigoso, por causa da sua parcialidade. E como compeli-lo a ser útil, porém inócuo? Contrapondo-lhe aquele outro raciocinador parcial no sentido inverso, que se chama Ministério Público e deveria chamar-se, mais exatamente, acusador. No ordenamento atual do processo penal, o Ministério Público não é essencialmente um acusador, ao contrário, é concebido diferentemente do defensor, como um raciocinador imparcial, mas aqui, digo, há um erro de construção da máquina, que também por isso funciona mal, de resto, a lógica das