Trabalho Teoria Geral Do Processo
Disciplina: Teoria Geral do Processo – Prof. Gustavo Fonteles
Ediana Mendes de Oliveira – 3º período turma P Os Princípios do Direito
Os princípios do Direito são definidos pelos doutrinadores, determinado sob forma de lei, orientando um conjunto de fenômenos essenciais, formando assim um alicerce da ciência do
Direito.
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello ,” Princípio” é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que irradia sobre diferentes normas compondolhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.
Para ele, violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A violação ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
1.Princípio da imparcialidade do juiz
A imparcialidade do juiz se constitui garantia de justiça para os dois lados em litígio. O juiz deve se manter imparcial em seu julgamento sendo justo onde não sacrifique a sua opinião à própria conveniência. A imparcialidade do juiz é uma certeza de justiça para as parte e o Estado em contrapartida, tem o dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas.
2. Princípio da Igualdade e isonomia
As pessoas que demandam a ação devem merecer e receber tratamento isonômico, de modo que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões. Já estabelece a
Constituição Federal Art 5º “Todos são iguais perante a Lei”.
Também está previsto no inciso XXXVII do mesmo artigo sob o prisma da jurisdição, que não pode haver nenhum tribunal que dê preferências e direitos fora das disposições normativas
. Esse princípio trata do dever do juiz