Trabalho de Teoria Geral do Processo
Relatório apresentado como Atividade de Trabalho Pratica Supervisionada ministrada na disciplina Teoria Geral do Processo no 2º período do Curso de Direito da Faculdade de Negócios de Belo Horizonte - Anhanguera.
Docente: Eduardo Dahas
BELO HORIZONTE
2014
FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE
COMPETÊNCIA, PROBLEMÁTICA DA AÇÃO E DO PROCESSO.
BELO HORIZONTE
2014
1 – DA COMPETÊNCIA: Conflito de Competência:
Número do 1.0000.13.068239-6/000 Numeração: 0682396-
Relator: Des.(a) Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Relator do Acordão: Des.(a) Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Data do Julgamento: 19/11/2013
Data da Publicação: 27/11/2013
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA - INTERESSE DE MENOR - COMPETENCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.13.068239-6/000 – COMARCA DE IPATINGA - SUSCITANTE: JD VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE I - SUSCITADO(A): JD V FAZ PUBL AUTARQUIAS COMARCA IPATINGA - INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO IPATINGA
Descrição do Caso:
Verifica-se inicialmente no acórdão que se trata de um conflito negativo provocado por meio de determinada decisão, sendo que quem alegou o conflito de competência foi o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ipatinga/MG, contra o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga.
Órgão Julgador:
1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o relator da Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade.
Razões de reforma ou manutenção da decisão:
Inicialmente a desembargadora supracitada determinou que o juízo suscitante (Juiz da Vara da Infância e Juventude) resolvesse a lide, tudo em caráter provisório, sendo: as medidas de urgências referente ao processo principal.
No