Direito do autor na fotografia
Autoria:
Ramon Alves
Tamires Patriota
Vânia da Luz
Direito do autor
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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências Constituição Federal de 1988
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O Direito Autoral no Brasil tem como principal objetivo a proteção da expressão de ideias, reservando para seus autores o direito exclusivo sobre a reprodução de seus trabalhos.
Constituição Federal de 1988
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Utilização da Obra Fotográfica
Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
Constituição Federal de 1988
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§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.
Constituição Federal de 1988
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A lei não faz distinção entre foto artística, publicitária, jornalística, social... inclui todas as formas e iguala os fotógrafos quanto aos direitos sobre a foto. A lei independe do registro da obra.
Constituição Federal de 1988
Direito patrimonial e moral
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O primeiro permite ao fotógrafo vender, negociar ou alugar a foto, seja encomendada ou não. Já o direito moral é inalienável, irrenunciável, intransferível e irrevogável.
Ligam eternamente a obra à personalidade que a criou. É o reconhecimento da autoria.
Constituição Federal de 1988
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O direito patrimonial, vale por 70 anos a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação. Depois, cai em domínio público. Se o autor morrer no período de vigência do direito patrimonial, seus herdeiros o manterão.
Constituição Federal de 1988
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