Acordao
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Acórdãos TRL Processo: Relator: Descritores:
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
1848/07.0TJLSB-8 OCTÁVIA VIEGAS FOTOGRAFIA DIREITOS DE AUTOR ILICITUDE INDEMNIZAÇÃO RL 02-07-2009 UNANIMIDADE S APELAÇÃO CONFIRMADA
Nº do Documento: Data do Acordão: Votação: Texto Integral: Meio Processual: Decisão: Sumário:
- Nos termos do art. 164 do CDAC para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu objecto ou pelas condições da sua execução, possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor. - “ A protecção é a contrapartida por se ter contribuido para a vida cultural com algo que não estava até então ao alcance da comunidade”. “O Direito de Autor não tutela o valor da obra, mas a criação. Na exigência da criatividade está implicita a da individualidade, como marca pessoal dum autor (Prof. Oliveira Ascensão, Direito de Autor e Direitos Conexos, pág.90). - Não apresentando as fotografias objecto do litígio as características que determinam a sua protecção nos termos do CDAC, a sua utilização não autorizada não preenche um dos requisitos da obrigação de indemnizar, a ilicitude, pelo que a mesma não se verifica. (Sumário da Relatora) Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa
Decisão Texto Integral:
S. Limitada, intentou acção declarativa de condenação, com processo sumário, contra A, SA e N, SA, pedindo a condenação de cada uma delas a pagar-lhe a quantia de € 2.000,00, acrescida de juros de mora, desde a citação e até integral pagamento. Para tanto, alega, em síntese, que: - o seu representado E é autor de algumas obras fotográficas, tendo, em Outubro de 2004, tirado no B as três fotografias de que junta cópia; - o referido representado publicou tais fotografias em duas páginas da internet, referindo a sua identidade, sendo que tais páginas conferem ao autor todos os direitos sobre as obras aí expostas; -