Conceito de direito
CAMPUS CLÓVIS MOURA
COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO: FRANCISCO FERREIRA DAVES.
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO.
PROFESSOR (A): FRANCISCO FERREIRA DAVES.
ALUNO(A): ADRIANA DA SILVA MEDEIROS.
1º TRABALHO: DOIS CONCEITOS DE DIREITO E A DIFERENÇA ENTRE DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO.
Teresina, 23 de Agosto de 2012
1. Conceito de Direito
O Direito é conceituado de várias formas. Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema" Partindo do ponto que sistema (do grego sietemiun), é um conjunto de elementos interconectados, de modo a formar um todo organizado, pode-se inferir que Direito são regras que organizam a sociedade.Já Paulo Nader diz que Direito é um "conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para realização de segurança, segundo critérios de justiça". Ou seja são regras que regem a sociedade. O que na prática acontece com a ação do Estado de coibir açoes que possam prejudicar a sociedade,porém obedecendo critérios pré estabelecidos de justiça.
2. Direito Público e Direito Privado
A maior divisão do Direito Positivo, também a mais antiga. O Direto Privado é o que atende o interesse de cada um, é o direito em que predomina o interesse privado e em que as partes se apresentam em pé de igualdade. Podemos citar como exemplo o direito de interesse pessoais como do proprietário, do locador, do locatário, o acionista, etc.
O Direito Público tem por matéria o Estado, sua funções e organização, bem como a ordem e segurança internas, os serviços públicos e os recursos indispensáveis à sua Execução. Ele é dividido em Direito Público Interno e em Direito Público Internacional. O Direito Interno é o direito do estado, denominado também de direito nacional. É o que rege as relações jurídicas que se processam no território do Estado (direito público interno igual a direito constitucional ou direito penal). O