RESPOSTA A ACUSAÇÃO
ANTÔNIO LOPES, nacionalidade..., estado civil..., idade..., profissão..., residente..., através de seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente oferecer a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com base nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:
1DOS FATOS
O réu foi denunciado e processado por corrupção passiva porque segundo a denúncia teria recebido 50 mil dólares para facilitar o tráfico de criança ao exterior. O acusado foi denunciado pelo promotor de justiça e o juiz.
2DO DIREITO
a) EM PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO:
Em razão do disposto no art. 109, I da Constituição Federal , tratando-se de crime supostamente praticado por funcionário público federal ( o réu é agente da Polícia Federal).
b) EM PRELIMINAR, NULIDADE POR DESRESPEITO AO ART. 514 DO CPP:
Estabelece o art. 514 do CPP a necessidade antes do recebimento da denúncia, da notificação do funcionário público. Nem se alegue que já exista o inquérito policial a dispensar tal providência. Isso porque em razão da relevância do cargo, deve o juiz ordenar antes do recebimento da denúncia, a defesa preliminar do acusado, para que explique o que realmente aconteceu. A resposta à acusação não é similar à defesa preliminar, pois esta antecede o recebimento da denúncia, permitindo uma demonstração maior dos argumentos da defesa. Ao suprimir tal fase, o digno magistrado violou o princípio da ampla defesa e do contraditório.
c ) PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA
Como é conhecido, a petição inicial acusatória deve descrever o fato criminoso, para possibilitar a defesa do acusado. O réu foi denunciado como compreendido nos arts. 239, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 317, § 1º do Código Penal, na forma do art. 69 do