Direito Autoral
Direito Autoral tem proteção no âmbito mundial. No Brasil, os direitos autorais são regulamentados pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Este trabalho tem como objetivo principal proporcionar o melhor esclarecimento, para o usuário, nas implicações legais pelo uso de material fotográfico ou imagens disponibilizadas na mídia ou qualquer outro veículo de comunicação. As dúvidas mais frequentes do usuário: 1. A fotografia é protegida por Lei? Resposta: Sim. A fotografia é considerada uma obra intelectual, e, como tal encontra-se protegida pelo Artigo 7º, inciso VII da Lei
9.610/98. Artigo 7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia. 2. Quem é o autor?
Como são garantidos os seus direitos? Resposta: O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica. Neste caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado; ou mesmo por suas iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional que identifique o mesmo. 3. A obra fotográfica precisa ser registrada? Resposta: Não. O Artigo 18 da
LDA exime a obrigatoriedade do registro da obra. Assim sendo, neste caso pode-se comprovar a autoria de inúmeras formas: (1) documentos que registrem o orçamento, a nota fiscal, os pedidos de serviços, os cromos e negativos, enfim, toda e qualquer prova que ligue a foto ao solicitante ou ao fotógrafo.
Direito autoral de imagem fotografia
Imagem, no cotidiano da editoração, costuma ter duplo significado: o de efígie, vinculado aos direitos da personalidade, e o de reprodução fixada de qualquer forma ou objeto, isto é, o de fotografia, obra autoral.
Como bens jurídicos que são a fotografia e o retrato, gozam de ordens de tutela legais
específicas.