Direito de sucessões
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - IDPP
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DIREITO DAS SUCESSÕES
1- ACEPÇÕES DA PALAVRA SUCESSÃO: No direito das sucessões, emprega-se a palavra sucessão em um sentido restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou do legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento.
2- OBJETO:
2.a- Patrimônio Transmissível - A sucessão visa à transferência do patrimônio de uma pessoa a outra. O patrimônio a ser transmitido é constituído da totalidade dos bens pertencentes ao de cujus, sejam imóveis ou móveis, direitos e ações, títulos ou dinheiro, jóias, etc; As dívidas, no entanto, são transmissíveis também, assim o ativo e o passivo se transferem. Porém os herdeiros só estarão obrigados às dívidas até o limite das forças da herança.
2.b- Herança e Legado - Constituem dois aspectos do acervo transmissível. Distinguem-se pelo fato de o legado consistir na idividualização de bens pelo de cujus conferidos a determinada pessoa. Na herança não há essa individualização, pois o herdeiro recebe uma fração ideal, uma parte não especificada; na herança é conferida uma porcentagem.
2.c- Legítima e Porção disponível - Legítima é a parte do patrimônio que será transferida às pessoas referidas na lei e que são os ascendentes e os descendentes, mesmo que essa não seja a vontade do falecido. Porção disponível é a parte do acervo da qual o indivíduo poderá livremente dispor, contemplando parentes ou estranhos, pessoas físicas ou jurídicas, fundações ou instituições de caridade. Na porção disponível impera a liberdade volitiva. Na legítima, domina a vontade da lei.
2.d - Herança Jacente e Herança Vacante - Uma pessoa pode falecer deixando um patrimônio sem que se conheçam ou sem possuir herdeiros. Nesse caso, o Estado promove a arrecadação dos