Direito de propriedade
Como proceder quando há reclamação de vizinho alegando importunação provocada por animal de estimação
1. Animais em residência
A primeira orientação é mostrar-se atencioso e solícito com o pedido ou a reclamação do vizinho. Deve-se evitar a todo custo estabelecer um clima de animosidade. É preciso demonstrar compreensão e transmitir ao vizinho a não intenção em perturbar o sossego, a saúde ou a segurança. No caso de reclamação por ruído: o proprietário do animal pode propor algumas modificações estruturais, como remanejamento do animal, trocando o local onde ele fica na casa, por exemplo. Se o animal late à noite, porque dorme no quintal, colocá-lo para dormir dentro da casa. Podem também ser procedidas benfeitorias simples e de muita eficácia, como o isolamento acústico, através de barreira arbórea ou arbustiva, junto às divisas da casa (muro), no canil ou onde o animal fica. Levantar o muro é outro recurso. Todas essas modificações devem ser participadas ao vizinho, que perceberá a preocupação em não trazer incômodo. Se os latidos forem por razões comportamentais e não de alarme, é preciso que um especialista avalie (hoje existem veterinários especialistas em comportamento animal, que auxiliam na minimização e resolução de problemas desta ordem). O animal pode estar uivando, por exemplo, por sentir-se só, sem atenção suficiente dos proprietários.
No caso de reclamação por mau cheiro: também é preciso dar atenção à solicitação do vizinho e demonstrar a preocupação em não incomodar. A limpeza do quintal deve ser periódica, ou sempre que o animal defecar ou urinar. Peça a atenção de toda a família e de funcionários ou empregados. A urina dos animais possui gordura, por isso o uso de detergente, sabão e água sanitária é importante. Nas casas especializadas existem à disposição produtos que auxiliam na redução de odores. Não esqueça, entretanto, de pedir orientação ao médico veterinário e