Direito de propriedade
A função social da propriedade em face dos direitos individuais e coletivos
Goiânia - 2012
Nome do aluno
A função social da propriedade em face dos direitos individuais e coletivos
Trabalho desenvolvido na Universidade Salgado de Oliveira, sob orientação do Professor XXXXXXX, no curso de Direito, da disciplina de Direito Econômico, Xº período.
Goiânia – 2012
“A força do direito deve superar o direito da força”.
Rui Barbosa
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE EM FACE DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1. Conceito
Na Constituição Federal brasileira de 1998, ao mesmo tempo em que a propriedade é regulamentada como direito individual fundamental, releva-se o interesse público de sua utilização e de seu aproveitamento adequado aos anseios sociais.
Alguns autores defendem que esta regulamentação constitucional da propriedade e sua obediência ao princípio da função social, vai descaracterizando de maneira fundamental a natureza privada e individual da instituição, aproximando-a, outrossim, do terreno do direito público, com a Constituição somente garantindo o direito de propriedade se esta atender a sua função social. Todavia outros autores consideram que a propriedade é assegurada por si mesma e que há uma maximização do atendimento dos interesses sociais pelo exercício normal dos interesses individuais. A função social serviria, assim, para coibir as deformidades, o teratológico da ordem jurídica, com a função social não sendo nada mais do que um conjunto de normas da Constituição que visa recolocar a propriedade na sua trilha normal.
No conceito de