direito de propriedade
O direito de propriedade tem origem através das relações existentes entre os homens. Para que se possa explicar o contexto histórico do direito de propriedade é preciso entender como alguns autores o define. Segundo a obra A cidade antiga escrita por Fustel de Coulanges: “a historia não estuda somente os fatos materiais e as instituições: seu verdadeiro objeto de estudo é a alma humana: a história deve-se propor-se a conhecer o que essa alma acreditou pensou e sentiu nas diferentes idades da vida do gênero humano”. O principal ponto que unifica as pessoas em qualquer sociedade era o culto, as crenças da sociedade tinham uma grande influência na história dos povos. O que despertou muitos desentendimentos. A principal forma de propriedade que existia nas comunidades gentílicas era a coletiva, estas foram organizadas em: tribos, clãs e grupos familiares, a terra era pertencente a todas as pessoas do grupo, assim os vivos e até mesmo os mortos que de alguma forma ainda estavam ligados a terra. Com o fato de a terra pertencer a todas as pessoas do grupo, os utensílios de uso pessoal que eram fabricados por eles receberiam o caráter de propriedade privada, essa relação de proprietário e utensílios privados é caracterizada por um elo místico forte, tornando a propriedade sagrada. Com o tempo essa forma de propriedade coletiva privada móvel se transforma a partir do momento da criação do Estado que faz uma divisão entre a propriedade privada e a propriedade pública. Fustel Coulanges afirma que: “As crenças tiveram papel fundamental na determinação das leis, instituições, e que a nossa inteligência modifica-se século após século, sendo que esta está sempre evoluindo, quase sempre em progresso e, por este motivo nossas instituições e nossas leis, estão sujeitas a flutuações da inteligência humana” Segundo as crenças com a morte as pessoas