Direito de Propriedade e os critérios de aplicação do princípio do não confisco
DIREITO – 8ª FASE NOTURNO
Disciplina: DIREITO TRIBUTÁRIO I
Acadêmicas:
-CELY AUGUSTE BECKER
-LARISSA KAROLINE BOITA SILVA
Professor:
- Samuel Schoenherr
O
DIREITO
DE
PROPRIEDADE
E
O
PRINCÍPIO
CONTITUICIONAL-
TRIBUTÁRIO DO NÃO CONFISCO
O Direito de propriedade está na nossa Constituição no escopo dos Direitos
Fundamentais, no caput do artigo 5º, ao lado de direitos como o da vida e da liberdade.
Além disso, ainda é cláusula pétrea da nossa Carta Magna, o que demonstra a alta valoração desse direito dentro do nosso ordenamento jurídico.
Este Direito ao ser defendido ainda pode e deve servir de parâmetro e até mesmo critério na criação de normas e princípios dentro da legislação brasileira.
A defesa deste direito não está também no artigo 170 da Constituição
Federal, que diz:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
II – propriedade privada
Em regra, o Estado não deve intervir na propriedade privada, exceto por necessidade pública, ou ainda, atentando para a função pública da propriedade. No mais, é dever do estado defender e valorizar a propriedade privada. Nosso estudo visa entender o Direito fundamental de propriedade como fonte e princípio norteador do Direito tributário, na criação do princípio do
Não Confisco.
O princípio do não-confisco é uma derivação do direito de propriedade, dentro do Direito tributário, atuando como uma limitação negativa
ao poder de tributar imposta ao Estado, proibindo a utilização dos tributos para confiscar os bens patrimoniais dos particulares.
A tributação do Estado de direito é uma maneira do estado participar da riqueza privada e em consequência disso investir nos serviços públicos prestados. Por essa razão, os tributos também podem