Não-confisco
CONTRA-CAPA
TERMO DE APROVAÇÃO
Dedico esta monografia a meus familiares, aos colegas de curso, aos professores e a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para esta conquista.
RESUMO
O presente estudo abordou um assunto muito pouco versado quer na doutrina pátria quer na alienígena, talvez devido a que a delimitação do conteúdo e alcance do princípio da vedação do confisco esteja considerada como tema de cunho mais político que jurídico. O conceito do princípio do não-confisco somente pode ser retirado dos princípios constitucionais que garantem o direito de propriedade e do direito de livre iniciativa, protegendo o contribuinte tanto da tributação que se situe acima ou abaixo da capacidade contributiva, pois nos dois casos o tributo estará destruindo os direitos fundamentais do contribuinte, impedindo ou dificultando o desenvolvimento de suas atividades pessoais ou profissionais, resultando, por conseguinte, o efeito de confisco. Evidenciou-se no estudo realizado que longe está de ser pacífica a abrangência do princípio tributário da não-confiscatoriedade. Chega-se mesmo a dizer que ele não passa de um mero enunciado da Constituição, sem muita aplicação concreta, dados a dificuldade desta sua colocação em prática e o grau de subjetivismo que a sua interpretação acarreta. Cremos que o simples fato de o não-confisco ser identificado como um princípio constitucional leva à necessidade de ser ele estudado e aplicado, como ocorre com qualquer outro princípio constitucional.
Palavras-chave: Tributação; Princípio do não-confisco; Aplicação
ABSTRACT
This study addressed a very little versed in either country or