Estudante
O estudo que aqui se apresenta pretende realizar uma descrição acerca dos principais fatores que circundam as discussões que dizem respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como do Imposto Territorial Rural – ITR, principalmente no que concerne à progressividade das alíquotas empregadas. Verifica-se que, o entendimento geral é de que são impostos com características eminentemente extrafiscal. Todavia, há discussões relativas ao IPTU quando da aprovação da emenda constitucional 29/2000, que alargou as funções deste tributo. Ainda, perpassa-se pela noção de função social da propriedade e extrafiscalidade, essenciais ao entendimento das características dos impostos em tela. Por fim, revela-se a discussão doutrinária acerca da aplicação do princípio da vedação ao confisco, disposto na carta constitucional, ao caso particular dos impostos revestidos de extrafiscalidade.
Palavras-chave: Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Territorial Rural, alíquotas progressivas, extrafiscalidade, função social da propriedade, princípio da vedação ao confisco.
Introdução
Coube ao constituinte traçar as modalidades tributárias básicas a serem aplicadas na sociedade brasileira, bem como a distribuição de competência entre os entes federativos para a arrecadação e instituição dessas. Assim, as linhas gerais dos tributos estão devidamente estabelecidas pela Lei Maior, cabendo ao legislador infraconstitucional, atrelado às diretrizes constitucionais, destrinchar as peculiaridades de cada fato gerador e alíquota cabível.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITR (Imposto Territorial Rural) surgem da competência atribuída, respectivamente, ao Município e à União de estabelecer impostos sobre a propriedade urbana e rural.
Impostos reais por natureza, diferem dos impostos que recaem sobre a pessoa do contribuinte, onerando a res – propriedade – com todas as características que esta carregue e que sejam relevantes à tributação.
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