Direito de personalidade
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem por objetivo focalizar o direito à vida privada das pessoas, que são amparados pela lei, e a violação de tal direito.
O tema foi escolhido, pois, a invasão da vida privada das pessoas é algo que já existe e cresce cada vez mais, não ocorrendo só com as pessoas famosas, mas como também o cidadão comum, embora, com uma maior ênfase para os cidadãos conhecidos perante a mídia.
Este é um tema de difícil conceito, pois, cada região do mundo tem seus costumes e tradições diferentes, abrangendo também o sistema jurídico e suas normas, onde, certos países dispõem de um sistema rigoroso e eficaz, outros não são tão amparados pela sua legislação, mas não por isto os indivíduos que residam no último deixam de zelar por seus direitos.
Procurou-se colocar em relevo apenas os tópicos que abrangem o conceito do direito à vida privada, a diferença deste em cada país, sobretudo no sistema jurídico, e o porque a cada dia este direito vem sofrendo mais invasões, sendo que, no confronto do direito à informação e do direito à vida privada, passa a frente, na maioria dos casos, impulsionado pelo público mais forte, o direito à informação, que nem sempre é o correto, assunto este, que também foram discutidos e aprofundados por diversos autores que se dedicaram ao tema "Direito à Vida Privada".
CONCEITO
Não é fácil elaborar um conceito de Direito à Vida Privada e, uma das maiores dificuldades encontradas esta na imensa diferença cultural, nas tradições e costumes existentes em variados povos. Enquanto em alguns países determinado comportamento possa ser considerado absolutamente normal, outros podem não ser normais.
Existem várias "manifestações" que diz à respeito sobre este tema, como o proclamado na Declaração Universal dos Direito Humanos, em seu artigo XII, o qual diz:
"Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e