Direito de Opinião
Os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram arrastados ladeira abaixo, há alguns dias, quando o Advogado Roberto Podval, defensor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni, viu-se acuado em sua difícil tarefa de fazer valer o devido processo legal.
Não por parte do Tribunal, imparcial e isento, mas de pessoas descontroladas e enfurecidas em clara atitude de intimidação, que cercavam o Fórum, transformando um julgamento em espetáculo de horror e com direito a cenas de ignorância repetidamente transmitidas pelos canais de TV.
O Advogado de defesa e sua equipe foram desrespeitados e xingados de mercenários, vendidos, bandidos, a todos os pulmões, por uma coletividade acometida de desconhecimento de direitos civis e do Estado Democrático de Direito, estes tão bem assegurados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Os defensores não se acovardaram e enfrentaram as adversidades das ruas e das opiniões emocionadas, na certeza do cumprimento do dever e da garantia disposta no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tal qual a Promotoria em liberdade plena para exercer sua função acusatória, deveria ser a Advocacia de Defesa merecedora de mesmo tratamento.
O Advogado, no exercício da advocacia ética, sempre está às voltas com as reivindicações do direito e da justiça, cujo trabalho é de relevante interesse público e função social, seja postulando em favor de seu constituinte, seja em benefício de uma sociedade humanitária, mas obediente aos limites impostos e exigidos na escrita firme da lei, de forma a mitigar as desigualdades para o encontro de soluções mais justas.
Nas lides cujas demandas fluem por turbilhões de desentendimentos, sempre se destinará advogados para demandantes e demandados, exigentes procuradores do rito legal da ampla defesa.
O homem moderno, fruto de uma sociedade liberal e democrática, não pode mais