Urbanismo
Avenida Sete de Setembro com Avenida República Argentina – Água Verde
Alunas: Beatriz Teixeira, Flávia Kurek e Nicole Jacomassi
O Zoneamento é uma importante característica do planejamento urbano. O Município de Curitiba possui leis de zoneamento que separam a cidade em zonas e setores e estabelecem critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, levando em conta a função (residencial, comercial, industrial ou mista), a taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento, o gabarito e o número de ocupantes (zoneamento por densidade).
A Praça do Japão faz parte dos Setores Especiais (SE) de uso e é cercada por Zonas Residenciais (ZR-1, ZR-3, ZR-4 e ZR-B), como podemos ver no mapa:
*Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo em anexo.
LEI N° 9.800 de 03 de janeiro de 2000.
“Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
[...]
CAPÍTULO II
DAS ZONAS E SETORES DE USO
Art. 5°. O Município de Curitiba, conforme mapa de zoneamento anexo, que faz parte integrante desta lei, fica
dividido nas seguintes zonas e setores de uso:
[...] X – Setores Especiais – SE
[...] Art. 14. Os Setores Especiais – SE, terão sua abrangência e definição estabelecidas no Capítulo III, desta lei.
CAPÍTULO III
DOS SETOES ESPECIAIS
Art. 15. Os Setores Especiais, compreendem áreas para as quais são estabelecidas ordenações especiais de uso e ocupação do solo, condicionadas às suas características locacionais, funcionais ou de ocupação urbanística, já existentes ou projetadas e aos objetivos e diretrizes de ocupação da cidade.
§ 1ª. Os Setores Especiais – SE, conforme sua precípua destinação, se subdivide em:
I – Setor Especial Estrutural;
[...]§ 2°. Os parâmetros de uso e ocupação do solo dos Setores Especiais, em face da dinâmica de crescimento e