DIREITO E OPINIÃO PUBLICA
Comportamento Coletivo
Sociologicamente, os comportamentos coletivos são determinadas condutas das multidões, dos públicos ou das massas, motivadas principalmente por situações emotivas, delicadas ou de grande efervescência social. Também é válido destacar que não são comportamentos cotidianos, nem tampouco definidos como a simples soma de ações individuais, pelo contrário, os comportamentos coletivos ocorrem em ocasiões fora da rotina normal de uma sociedade onde as pessoas, respondendo a determinado estímulo, passam a se manifestarem de uma maneira semelhante ou uniforme, mas que na maioria dos casos acontecem de uma forma desorganizada. Os boatos, os rumores, fofocas, modismo, paranoia coletiva e os estados de pânico ou de comoção pública são bons exemplos comportamentos coletivos.
Segundo o dicionário de sociologia, os comportamentos coletivos englobam as seguintes fases:
a) Fase de controle exercido pela presença ou ação de outrem - modificando os comportamentos individuais;
b) As reações circulares - influência de cada indivíduo sobre os comportamentos individuais;
c) O "milling" - movimento de indivíduos, uns em redor dos outros, ao acaso e sem meta;
d) A excitação coletiva - quando o comportamento excitado fixa poderosamente a atenção dos integrantes; sob a sua influência os indivíduos tornam-se emocionalmente excitáveis; a decisão pessoal dos indivíduos é mais rapidamente quebrada;
e) O contágio social - disseminação rápida, impensada e irracional de um estado de espírito, de um impulso ou de uma forma de conduta que atraem e se transmitem aos que originalmente se constituíam em meros espectadores e assistentes.
João Guizzo identifica duas classificações para os comportamentos coletivos, a primeira se relaciona aos que são espontâneos (manifestações ou protestos de moradores desencadeados por um atropelamento ou outro fato gerador de uma comoção ou revolta popular) e a segunda, está relacionada aos que são